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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 15:15
STJ mantem novamente condenação do ex-senador Luiz Estevão
Decisão da Corte foi a segunda no mesmo sentido; Sexta Turma do tribunal já havia decidido pela manutenção da pena
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2024 - 16:57
Marielle, o Rio de Janeiro e a anomia

Por Rodrigo Augusto Prando
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 12:56
Haddad: seu ministério, Lula e o déficit zero

Por Rodrigo Augusto Prando
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
Breve análise do Projeto 4.497/2004 que altera o Processo de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e outras disposições do Código de Processo Civil, trazendo maior proteção ao credor.

Leandro Augusto Colaneri - Advogado militante e consultor jurídico, pós-graduando em Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 15:36
Crimes contra a Saúde Pública em tempos de Covid-19: inconstitucionalidade da prisão com base em decreto do executivo

O presente artigo trata-se dos crimes contra a saúde pública em tempos de pandemia do novo coronavírus, e a inconstitucionalidade da prisão com fundamento em decreto. O objetivo da pesquisa é tratar dos possíveis crimes praticados pelo agente que descumpre recomendações do poder público para conter o avanço do coronavírus, e debate a constitucionalidade da prisão baseada em decreto. A pesquisa foi realizada baseando se em material bibliográfico já elaborado, visando abordar, e fazer um estudo de leis, portaria e entendimento de doutrinadores que são referências nesses assuntos. O Código Penal decreto lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, trata em seu capítulo III dos crimes contra a saúde pública, tipificando no art. 268, a infração de determinação do poder público, que impeça a proliferação de doença contagiosa. Sendo assim após analise das tipificações penais, bem como do art. 22 da Constituição Federal de 1988 conclui-se que embora haja previsão legal para os Estados legislarem em matéria de Direito Penal, essa competência não foi delegada aos Estados, logo não pode o poder executivo criar tipificações penais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2021 - 10:38
Entenda a suspensão da permissão do uso de fogo por 120 dias
Foi publicado o Decreto Federal nº 10.735 em 28 de junho de 2021 que suspende o uso de fogo em práticas agropastoris e florestais em todo o Brasil pelo prazo de 120 dias, nos mesmos termos do ano de 2020.
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2014 - 16:50
Parte da propina da Petrobras foi paga como doação oficial ao PT, diz executivo em delação
Augusto Ribeiro Mendonça Neto disse ainda que entregou dinheiro vivo a Tigrão, emissário de Renato Duque
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:10
A Moral no Direito: o debate jurídico em torno das células-tronco

Este trabalho propõe o estudo da relação entre Direito e moral, a qual compreende o fundamento da (in)utilidade dos argumentos morais nas decisões judiciais. A moral por vezes determina (in)equivocadamente as decisões judicias, hipótese de pesquisa que orientou a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF -, ADI nº 3.510/DF
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2015 - 12:24
Mendonça confirma propina e diz que empresários são vítimas em corrupção na Petrobras
Augusto Mendonça Neto, executivo da Setal Óleo e Gás, empresa investigada pela Lava Jato, prestou
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:32
Homicídio nos confins da vida: entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar

Trata o presente trabalho da questão da morte dada ou propiciada ao doente avançado ou terminal sob os pontos de vista ético (bioético) e jurídico, mais especificamente jurídico – penal. Parte-se de um conceito de “pessoa humana” para, mediante o estabelecimento de um referencial antropológico – filosófico, estudar a questão da discussão que hoje se trava entre a solução da oferta de uma morte digna ou de um processo de morrer com cuidados que respeitem a dignidade humana, inclusive na fase final da vida
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 16:19
UMA RELEITURA CONSTITUCIONAL DA SUCUMBÊNCIA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO

A sucumbência é conhecida na doutrina processual nacional como um pressuposto recursal subjetivo, de relativa clareza na contextualização dos pleitos deduzidos pela parte que não foram acolhidos pelo julgador quando da sentença
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:21
Após ter pedido negado na via administrativa, PM recorre à Justiça e garante promoção por ato de bravura
A decisão é do juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2024 - 10:25
A análise do crime de racismo no Brasil precisa ser jurídica e se esquivar do politicamente correto

Análise do racismo no Brasil enfatizando uma abordagem jurídica e desmistificando o conceito de racismo estrutural e reverso com base na história e realidade social
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:49
Acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”: uma análise sobre a legalidade

O presente artigo discorre sobre o acesso às comunicações do “Blackberry Messenger”.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2018 - 11:45
Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime

Descumprir medidas protetivas de urgência agora é crime.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2019 - 15:01
Tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder

O presente artigo discorre sobre tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder.

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